Inexigibilidade de Licitação nº 003/2019
  • Publicação: 06/08/2019 às 18:03
  • Ano base: 2019
  • Palavras-chave: Inexigibilidade, Licitação, 003/2019
  • A Presidente da Câmara Municipal de Tavares/RS, Sra. Elis Regina Lemos Rodrigues, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, informa que será realizada a abertura de processo de inexigibilidade de licitação com o objetivo de contratação de uma prestadora de serviços de desenvolvimento de programas de computador, módulos gestão de pessoal e atendimento ao e-social.

     O processo será regido de acordo com os critérios da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.


    Vencedor: De ordem do Senhor Chefe do Poder Legislativo do Município de Tavares, no uso de suas atribuições, torna público a contratação por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fulcro artigo 25, inciso I, § 1° da Lei n° 8.666/93, para as despesas dos serviços prestados pela empresa DUETO TECNOLOGIA LTDA elencada, no decorrer do exercício financeiro do ano de 2019, nos termos do artigo 26 da lei de Licitações.

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